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Milena Queiroz
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ocorrências encontradas em Diários Oficiais
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Publicações
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Milena Queiroz
Artigo ·
há 5 anos
A fundamentação Jurídica na decretação de medidas cautelares para as mulheres na Comarca de Salvador nos anos de 2013 e 2014.
[1] Graduanda de Direito e orientanda no Núcleo Ciências Criminais e políticas públicas pela Universidade Católica de Salvador. Email: milenaoliveiraq@gmail.com [2] Professora na Universidade...
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Comentários
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Milena Queiroz
Comentário ·
há 3 anos
A impossibilidade de exclusão de beneficiários de plano de saúde, em razão da alegação da perda de qualidade de dependente.
Raisa Matos
·
há 3 anos
Excelente artigo!!!
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Milena Queiroz
Comentário ·
há 5 anos
É só um inquérito, não vai dar em nada. Será?
Rafael Rocha
·
há 5 anos
excelente abordagem !!!
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Recomendações
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Loise Santos
Artigo ·
há 5 anos
Da execução alimentar e seus ritos
DA EXECUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E SEUS RITOS Antes de elencarmos a execução alimentar, é preciso explicar o objeto de sua execução, os alimentos. Os alimentos são o que geralmente são denominados...
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Luzia Torreao
Comentário ·
há 3 anos
A impossibilidade de exclusão de beneficiários de plano de saúde, em razão da alegação da perda de qualidade de dependente.
Raisa Matos
·
há 3 anos
O que falta ao Ministério Público e/ou ao PROCON, para ingressar (em) com Ação Pública para defender os interesses dos milhões de Consumidores que estão à deriva, pois, tal qual a situação em pauta, também perderam o direito de serem atendidos nos estabelecimentos relacionados por ocasião da contratação do Plano?
A Sul América descredenciou quase todos os prestadores de saúde; hospitais, clínicas, médicos em consultórios, laboratórios e isso fere o Código do Consumidor, deságua em Propaganda enganosa, quebra de contrato, fere o direito à Dignidade da Pessoa Humana, o Direito Adquirido e tantos outros dispositivos.
Consabido que dificilmente um Consumidor ingressará em Juízo, por falta de condições financeiras e o MP ou PROCON, dificilmente perderá a ação e a decisão terá efeito para todos.
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Norberto Slomp de Souza
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Exceção de Pré Executividade - Execução Fiscal
Letícia Rodrigues e Silva
·
há 9 anos
Dra. Letícia, parabéns pelo modelo postado.
Infelizmente, a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) impõe ao executado o dever de pagar ou prestar caução para oferecer Embargos à Execução Fiscal, em clara violação ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), por isso o Supremo Tribunal Federal precisa, urgentemente, declarar a inconstitucionalidade dos artigos 8 e 16 da Lei nº 6.830/1980.
Por enquanto tudo o que temos é essa Súmula nº 393 do STJ que contempla a exceção de pré-executividade para evitar a penhora de bens, mas restringe as matérias de defesa.
O Novo Código de Processo Civil resolveu essa questão ao permitir a oposição de Impugnação na fase de cumprimento de sentença sem qualquer caução ou penhora (art. 525, CPC/2015), como também não exige prévia caução ou penhora para opor Embargos à Execução (art. 914, CPC/2015).
A única hipótese em que o Novo Código de Processo Civil exige prévia caução/penhora ocorre quando o executado pleitear efeito suspensivo na sua Impugnação (art. 525, § 6º, CPC/2015) ou quando requerer efeito suspensivo no seus Embargos à Execução (art. 919, § 1º, CPC/2015).
Mas convenhamos, exigir caução/penhora para receber efeito suspensivo em sede defensiva têm lógica, porém exigir caução/penhora para se defender, além de não ter lógica, revela flagrante inconstitucionalidade, ao impedir o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Vamos torcer para que o STF declare os artigos 8º e 16 da Lei nº 6.830/1980 inconstitucionais e edite uma súmula vinculante para pacificar de vez essa questão.
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